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Em nova decisão, TST reforça que Petrobrás não pode impor renúncia de direitos por acordo da Tabela

É preciso reforçar a unidade na luta pela tabela de 12h e pelo ACT

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Em nova decisão, TST reforça que Petrobrás não pode impor renúncia de direitos por acordo da Tabela

Em uma nova decisão, publicada nesta quinta-feira (12), ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte reforça que a Petrobrás não pode usar da cláusula de chantagem para aplicação da tabela de 12h no turno ininterrupto de revezamento.  

A decisão abrange toda categoria e é uma vitória da luta unificada dos petroleiros. Após a FNP ter ingressado com ação na Justiça e obter uma liminar, em fevereiro, sindicatos da FUP também pediram ingresso, reforçando o pleito.

Na decisão, o ministro deixa claro que o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria permite a aplicação da tabela, desde que haja acordo entre as partes. “Como o sentido e alcance do parágrafo 2º da Cláusula 4ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022, apesar do teor da liminar concedida, continua a gerar questionamentos entre as partes, esclareço que ele não autoriza a Petrobras a condicionar a implantação da jornada de 12 horas, como acima descrita, ou a assinatura de acordo para aceitação dessa tabela, à renúncia a ações em que se discuta a legalidade das tabelas praticadas até 31/1/2020 em jornadas de 8 horas”, diz a decisão. Confira a integra aqui.

Isso reforça a tese utilizada pela FNP e o Sindipetro-SJC de que não é necessário um acordo adicional para implementar a tabela de 12h e que a cláusula da renúncia de direitos, proibida com a decisão, é uma forma de chantagem da empresa.

A categoria precisa seguir unida para garantir a implementação da tabela de 12h e para garantir novas vitórias na campanha em defesa do ACT e de uma Petrobrás para o povo!

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