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STF julga, dia 13, processo que pede correção do FGTS

Sindipetro-SJC já tem ação coletiva aguardando julgamento

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STF julga, dia 13, processo que pede correção do FGTS

Será no próximo dia 13 o julgamento, no STF (Supremo Tribunal Federal), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode alterar a forma de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Há uma grande expectativa, uma vez que a decisão poderá impactar no bolso de todos que trabalharam com carteira assinada, entre 1999 a 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano e não acompanhava a inflação. Ou seja, em outras palavras, os trabalhadores tiveram uma perda significante, porque a inflação da época corroeu o saldo do FGTS.

Aos petroleiros e petroleiras filiados, o Sindipetro-SJC esclarece que já tem uma ação coletiva em andamento, desde 2019, que pede a correção do FGTS e abrange todos os associados da categoria da base de São José dos Campos e Região. A tramitação da ação havia sido suspensa até o julgamento da ADI no STF sobre o assunto.

Portanto, a advogada do Departamento Jurídico do Sindicato, Débora Massi, alerta que os sócios do Sindicato não precisam entrar com ações individuais para requerer a correção. Afinal, caso a ADI (coletiva) seja aprovada, todos os associados serão beneficiados automaticamente. Já as ações individuais terão de esperar julgamento específico.

Portanto, se você ainda não é sócio do Sindicato, não perca tempo, associe-se! O processo é rápido, fácil e pode ser feito totalmente online. Basta acessar o link: https://www.sindipetrosjc.org.br/fichas-de-sindicalizacao.

 

Expectativa é por decisão favorável
Em caso de decisão favorável, o saldo do FGTS passaria a ser corrigido desde 1999 pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice superior à TR (Taxa Referencial) praticada hoje e muito mais vantajosa para os trabalhadores.

O que aumenta a expectativa por uma decisão favorável é que o STF, recentemente, estabeleceu que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ficou determinado que o INPC é o índice que deve ser aplicado no pagamento de precatórios, que são valores devidos pela Fazendo Pública, resultante de condenação judicial.

Portanto, especialistas apontam que, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, então, por analogia, há forte tendência no sucesso das ações de correção do FGTS.

A mudança no índice de correção pode aumentar o saldo do FGTS em até 130%, de acordo com o tempo de abertura da conta. Para citar um exemplo: o INPC acumulado entre fevereiro de 2020 e de 2021 é de 1,95. Já a TR no mesmo período é de 0%.


SAIBA MAIS:

O que pede a ação?
Que a correção do FGTS seja feita pelo INPC, o que garante maior rentabilidade para o trabalhador.

Quem seria beneficiado pela ação, em caso de decisão favorável?
Todo trabalhador que teve saldo no FGTS no período de 1999 a 2013.

Como ficaria a correção do saldo, após esse período?
Passa a ser corrigido pelo INPC.

É preciso procurar o Departamento Jurídico do Sindicato?
Não. A ação movida pelo Sindicato está à espera de julgamento e já abrange todos os sócios do Sindicato. Se ainda não se sindicalizou, fique sócio!

 

 

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